Muitas pessoas têm dúvidas e até não conhecem esses dois impostos que são tão importantes, diante disso, segue abaixo as características de cada um deles para melhor elucidar suas especificações.
♦️ ITBI – Imposto sobre Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis:
Encontra previsão no artigo 156, II da Constituição Federal;
É um imposto de competência do Município e também do Distrito Federal;
Este imposto incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis.
Diante disso, o ITBI é o imposto devido ao município de localização do bem que está sendo alienado.
♦️ ITCMD – Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos.
Encontra previsão no artigo 155, I da Constituição Federal;
É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal;
Esse imposto incide sobre as transmissões à título gratuito sobre bens móveis e imóveis.
Diante disso, o ITCMD é um imposto devido ao estado em que o bem esteja situado.
Me conta aqui nos comentários, você sabia a diferença desses dois impostos⁉️